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Jurisprudência


TJSC 2011.088329-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTORES QUE TIVERAM DE PROPOR AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO A FIM DE CANCELAR A CONSTRIÇÃO JUDICIAL SOBRE IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. EFEITOS QUE NÃO INDUZEM NECESSARIAMENTE À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. REQUISITOS DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Os efeitos da revelia são relativos e, portanto, não induzem, necessariamente, à procedência do pedido, isto é, ainda que aplicados, não ensejam, por si só, o julgamento favorável à parte autora, devendo haver um mínimo de verossimilhança na sua postulação para que seja de plano atendida. Contrario sensu somente se as provas carreadas forem totalmente contrárias às teses da parte autora os efeitos da revelia não conduzem à procedência dos pedidos. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente molestador. À míngua da demonstração de tais requisitos, cujo ônus a lei impõe ao autor (CPC, art. 333, I), não vinga a pretensão indenizatória." (Ap. Cív. n. 2008.060755-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.3.2010). "O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige." (STJ, REsp 747.396/DF, rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 9.3.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088329-5, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-12-2014).

Data do Julgamento : 18/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Eron Pinter Pizzolatti
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Tubarão
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