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Jurisprudência


TJSC 2011.088426-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Embargos à execução. Contrato de consórcio de imóvel. Escritura Pública de Compra e Venda, Confissão de Dívida e Garantia Hipotecária. Extinção da execucional, diante da falta de liquidez do título, nos termos do artigo 586, caput, do Código de Processo Civil. Insurgência da embargada. Termo de confissão de dívida. Título executivo extrajudicial. Observância do artigo 585, II, do CPC. Aferição da liquidez por simples operação aritmética entre o saldo devedor confessado e as parcelas posteriormente adimplidas acrescido de juros de mora, multa contratual e atualização monetária. Extrato acostado aos autos, ademais, que evidencia a evolução do débito por meio de cálculo de atualização do ajuste. Liquidez do título exequendo, portanto, configurada. Sentença de extinção desconstituída. Recurso provido. Apreciação do mérito, de acordo com o artigo 515, § 3º, do CPC. Aplicação, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. Juros remuneratórios. Natureza jurídica do contrato de consórcio que não guarda consonância com a utilização do mencionado encargo. Exigibilidade na contraprestação mensal, tão somente, de taxa de administração e de fundo de reserva. Fator de atualização monetária. Expressa previsão contratual de incidência do Índice Nacional de Custo de Construção - INCC. Legalidade. Improcedência dos pedidos insertos nos embargos à execução. Derrota integral dos embargantes. Despesas processuais e honorários advocatícios suportados exclusivamente pelos devedores. Artigo 20, caput e § 4º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088426-6, de Tubarão, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2015).

Data do Julgamento : 15/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Edir Josias Silveira Beck
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Tubarão
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