TJSC 2011.088534-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA MISTA (CONTA REMUNERADA). POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALCANÇADA PELA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 649, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Embora sejam absolutamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (art. 649, X, do Código de Processo Civil), a proteção legal em tela tem por escopo resguardar as economias do titular para suas necessidades futuras, situação esta que se distingue das aplicações em conta corrente para movimentações financeiras constantes, razão pela qual se mostra possível a constrição de valores porventura existentes em contas de natureza mista (conta remunerada). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088534-7, de Curitibanos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA BANCÁRIA MISTA (CONTA REMUNERADA). POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO NÃO ALCANÇADA PELA PROTEÇÃO CONFERIDA PELO ART. 649, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Embora sejam absolutamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos (art. 649, X, do Código de Processo Civil), a proteção legal em tela tem por escopo resguardar as economias do titular para suas necessidades futuras, situação esta que se distingue das aplicações em conta corrente para movimentações financeiras constantes, razão pela qual se mostra possível a constrição de valores porventura existentes em contas de natureza mista (conta remunerada). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088534-7, de Curitibanos, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Curitibanos
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