TJSC 2011.088675-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. - Apresentada declaração de hipossuficiência, acostado comprovante indicando renda mediana e não derruída a relativa presunção de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, é de ser concedido o beneplácito da gratuidade da Justiça. (2) ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. REALIZAÇÃO DE NOVO ATO. NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DOS EFEITOS NO PERÍODO. PERSISTÊNCIA NO INTERESSE PROCESSUAL DE VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO ANTERIOR. DANO MORAL. SUPOSTA ILEGITIMIDADE DA PARTE. FORMULAÇÃO EM NOME PRÓPRIO E EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA. INDEPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. - Há interesse de agir quando necessária a demanda, pois a pretensão dos autores aparenta não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias; e útil, quando nela presente a possibilidade de gerar aos autores os benefícios pretendidos, quais sejam, de anular assembleia condominial específica e obter indenização por danos morais. - A realização de nova assembleia condominial, ainda que revestida de legalidade, não afasta o interesse processual de pretensão anulatória de ato anterior supostamente ilegal, porquanto necessário definir a sindicância de referido período, de modo a permitir o delineamento de seus consequentes efeitos, como a percepção de pro labore. - A pretensão de indenização por danos morais formulada pela pessoa física em nome próprio e em favor da pessoa jurídica não resta prejudicada, com relação àquela, por superveniente reconhecimento da ilegitimidade da parte para representar o ente em juízo, mormente se controvertido o tema em razão de discussão pendente em feito diverso. (3) MÉRITO. CAUSA MADURA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. - Se a triangularização processual não restou completa e a demanda não teve regular instrução, não restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se inviável ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, de modo a ser inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088675-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. (1) PRELIMINARES. JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. - Apresentada declaração de hipossuficiência, acostado comprovante indicando renda mediana e não derruída a relativa presunção de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, é de ser concedido o beneplácito da gratuidade da Justiça. (2) ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. REALIZAÇÃO DE NOVO ATO. NECESSIDADE DE REGULAÇÃO DOS EFEITOS NO PERÍODO. PERSISTÊNCIA NO INTERESSE PROCESSUAL DE VERIFICAÇÃO DA LEGALIDADE DO ATO ANTERIOR. DANO MORAL. SUPOSTA ILEGITIMIDADE DA PARTE. FORMULAÇÃO EM NOME PRÓPRIO E EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA. INDEPENDÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO DESCABIDA. - Há interesse de agir quando necessária a demanda, pois a pretensão dos autores aparenta não ter encontrado solução na esfera extrajudicial; adequada - ainda que dispensável tal requisito -, eis que adotados procedimento e via próprias; e útil, quando nela presente a possibilidade de gerar aos autores os benefícios pretendidos, quais sejam, de anular assembleia condominial específica e obter indenização por danos morais. - A realização de nova assembleia condominial, ainda que revestida de legalidade, não afasta o interesse processual de pretensão anulatória de ato anterior supostamente ilegal, porquanto necessário definir a sindicância de referido período, de modo a permitir o delineamento de seus consequentes efeitos, como a percepção de pro labore. - A pretensão de indenização por danos morais formulada pela pessoa física em nome próprio e em favor da pessoa jurídica não resta prejudicada, com relação àquela, por superveniente reconhecimento da ilegitimidade da parte para representar o ente em juízo, mormente se controvertido o tema em razão de discussão pendente em feito diverso. (3) MÉRITO. CAUSA MADURA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. MATÉRIA FÁTICA CONTROVERSA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE. - Se a triangularização processual não restou completa e a demanda não teve regular instrução, não restando suficientemente esclarecida a matéria de fato, faz-se inviável ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, de modo a ser inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088675-8, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Roberto Marius Favero
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
São José
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