TJSC 2011.088690-9 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO. MATÉRIAS CLARAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração estão restritos às hipóteses arroladas no art. 535 do CPC e, por isso, não se prestam ao reexame de questão já decidida, ainda que para fins de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.088690-9, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO JULGADO. MATÉRIAS CLARAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração estão restritos às hipóteses arroladas no art. 535 do CPC e, por isso, não se prestam ao reexame de questão já decidida, ainda que para fins de prequestionamento. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.088690-9, de Blumenau, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Blumenau
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