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Jurisprudência


TJSC 2011.088704-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédula de crédito bancário - refinanciamento de dívida. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome dos autores em cadastro de proteção ao crédito. Indeferimento. Acolhimento, no entanto, do depósito incidental de valores. Insurgência dos demandantes. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo aos requerentes demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Ausência de comprovação de abusividade de encargo relacionado ao período de normalidade (capitalização). Verossimilhança das alegações não evidenciada. Pressupostos do artigo 273 do CPC não satisfeitos. Decisão mantida. Reclamo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.088704-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Juliano Rafael Bogo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Jaraguá do Sul
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