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Jurisprudência


TJSC 2011.088763-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR - RECONHECIMENTO DA TAXA REFERENCIAL (TR) COMO ÍNDICE APLICÁVEL, AINDA QUE ANTES DE 1991, DESDE QUE PREVISTO O REAJUSTE COM BASE NOS MESMOS ÍNDICES APLICADOS AOS SALDOS DAS CADERNETAS DE POUPANÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REAJUSTAMENTO DAS PRESTAÇÕES MENSAIS - PLANO DE ATUALIZAÇÃO MISTO (PAM) - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). A possibilidade de utilização da Taxa Referencial não fica limitada aos contratos celebrados após a vigência da referida lei, desde que haja pactuação no sentido de se proceder à correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem outro índice específico. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do apelo. "'3. O reajuste das prestações, ainda que haja ajuste contratual do Plano de Atualização Misto (PAM), deve obedecer à equivalência com o salário do mutuário. Precedentes.' (agravo regimental no agravo de instrumento n. 1.053.484, do Paraná, Quarta Turma, relator o ministro Fernando Gonçalves, j. em 16.3.2010).(Apelação Cível n. 2009.000018-6, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 25-10-2012). LEVANTAMENTO DOS VALORES CONSIGNADOS PELOS AUTORES - MANUTENÇÃO - POSSIBILIDADE - MONTANTE DEPOSITADO VOLUNTARIAMENTE, DE ACORDO COM CÁLCULOS DOS DEMANDANTES - SENTENÇA REFORMADA. Inexiste prejuízo na manutenção do levantamento, efetuado pela apelante, dos valores consignados em juízo voluntariamente pelos autores, de acordo com cálculos por si elaborados. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - VERBA FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) PARA CADA PARTE - VALOR EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DESTA CÂMARA - RECURSO DESPROVIDO. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, bem como a complexidade da matéria, a natureza da causa, o longo tempo de tramitação da demanda e a quantidade de peças elaboradas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088763-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Blumenau
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