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Jurisprudência


TJSC 2011.088951-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM E DE INEXIGIBILIDADE DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA AFASTADAS. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, PELO MAGISTRADO A QUO, DO VALOR DAS ASTREINTES. POSSIBILIDADE, DADO O SEU IMPORTE EXCESSIVO. INTELIGÊNCIA DO § 6º DO ART. 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. INSURGÊNCIA QUANTO AOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. RECIPROCIDADE. ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO DO ESTADO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Desvela-se adequada a imposição de multa diária (astreintes), mesmo contra a Fazenda Pública, tendo presente a função coercitiva de que se reveste, no sentido de compelir a parte dela destinatária ao efetivo cumprimento de decisão judicial. O juiz, no entanto, caso verifique que ela tornou-se excessiva, como in casu, poderá, até mesmo de ofício, reduzir o seu valor, na senda do § 6º do art. 461 do Código de Processo Civil. II. Tendo havido sucumbência recíproca, insta repartir os encargos correspondentes entre as partes, na devida proporção, tal como normado pelo art. 21, caput, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.088951-0, de Descanso, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Yannick Caubet
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Descanso
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