TJSC 2011.089001-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS MERCANTIS. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória lastreada em duplicatas mercantis e notas fiscais, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075767-0, de Palhoça. Relator: Des. Eládio Torret Rocha. Data: 22/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089001-8, de Curitibanos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA LASTREADA EM NOTAS FISCAIS E DUPLICATAS MERCANTIS. MATÉRIA RELACIONADA AO DIREITO CAMBIÁRIO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME ARTS. 1º, II, E 3º, AMBOS DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "Versando o recurso sobre questão que afeta ação monitória lastreada em duplicatas mercantis e notas fiscais, a competência para dele conhecer e decidir é de uma das Câmaras de Direito Comercial" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075767-0, de Palhoça. Relator: Des. Eládio Torret Rocha. Data: 22/11/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089001-8, de Curitibanos, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Sandi
Relator(a)
:
Raulino Jacó Brüning
Comarca
:
Curitibanos
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