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Jurisprudência


TJSC 2011.089154-6 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de cobrança. Despesas oriundas de aluguel de contêineres. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Alegada ausência de previsão contratual de "free time". Dever, firmado nos Conhecimentos de Transporte Marítimo, de devolução dos equipamentos vazios e limpos no prazo, devidamente estipulado nos Termos de Responsabilidade assinados na ocasião do descarregamento das mercadorias. Pagamento de sobre-estadia, após período de livre utilização, devido. Verba indenizatória costumeiramente cobrada em contratos dessa natureza. Evidente conhecimento dessa exigência pela empresa ré, que trabalha no ramo de importação e exportação de produtos. Ausência, ademais, de impugnação específica quanto à data de descarga e/ou efetiva entrega dos contêineres, bem como ao quantum cobrado. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089154-6, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2016).

Data do Julgamento : 03/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Itajaí
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