main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.089167-0 (Acórdão)

Ementa
CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. PREVISÃO DE INDENIZAÇÕES DIFERENCIADAS PARA MORTE NATURAL E MORTE ACIDENTAL. SENTENÇA QUE, EQUIVOCADAMENTE, ACOLHEU A PRESCRIÇÃO ÂNUA. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO DECENAL. PROVAS TÉCNICAS QUE INDICAM A OCORRÊNCIA DE "MORTE NATURAL". INDENIZAÇÃO PAGA NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE LEVOU EM CONTA MORTE NATURAL E NÃO ACIDENTAL E O SALÁRIO PERCEBIDO PELO FALECIDO ENQUANTO TRABALHAVA. INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. APELO CONHECIDO, SENTENÇA CASSADA E JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. É decenal, com base no artigo 205 do Código Civil de 2002, o prazo de prescrição que os herdeiros do segurado falecido têm para ajuizar ação de cobrança securitária. Precedentes desta Corte. "Previsto contratualmente que o cálculo do prêmio corresponde a 36 vezes o valor o salário do mês de cobertura a partir do desligamento do segurado, é de se adotar como parâmetro o registro do último salário que serviu de base para a aferição do auxílio-doença que precedeu a aposentadoria previdenciária do segurado" (Apelação Cível n. 2012.067158-3, de Fraiburgo, rel. Des. Saul Steil , j. 23-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089167-0, de Capinzal, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).

Data do Julgamento : 27/06/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Jaime Luiz Vicari
Comarca : Capinzal
Mostrar discussão