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Jurisprudência


TJSC 2011.089198-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - REJEITADOS - IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE - SÓCIO/FIADOR - ALEGADA NULIDADE DO CONTRATO E DA FIANÇA - JUROS USURÁRIOS - PLEITO AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A validade do negócio jurídico exige agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei, não merecendo prosperar a alegação de nulidade do negócio jurídico, quando indemonstrada a violação de algum de tais requisitos. Se na execução ajuizada o credor exigir apenas o capital mutuado, não sendo incluídos no cálculo os juros remuneratórios, ditos usurários, não cabe ao embargante alegar a nulidade do contrato sob referido fundamento, pois as cláusulas de duvidosa legalidade não estão sendo exigidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089198-6, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Criciúma
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