TJSC 2011.089210-8 (Acórdão)
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 550 DO CC DE 1916. REQUISITOS VERIFICADOS. Comprovada a posse, mansa, pacífica e com ânimo de dono, por mais de 20 (vinte) anos, no curso do Código Civil revogado, ainda que somada ao do antecessor, é de se conceder o domínio ao interessado. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089210-8, de Imaruí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Ementa
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 550 DO CC DE 1916. REQUISITOS VERIFICADOS. Comprovada a posse, mansa, pacífica e com ânimo de dono, por mais de 20 (vinte) anos, no curso do Código Civil revogado, ainda que somada ao do antecessor, é de se conceder o domínio ao interessado. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089210-8, de Imaruí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
Data do Julgamento
:
05/11/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Imaruí
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