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Jurisprudência


TJSC 2011.089226-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRESSÕES VERBAIS. DEMANDANTE QUE, ENCONTRANDO-SE NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL ACIONADO, FOI INSULTADO COM PALAVRAS DE BAIXO CALÃO E ACUSADO DE TROCAR AS ETIQUETAS QUE INDICAVAM O PREÇO DOS PRODUTOS, COMO FORMA DE OS ADQUIRIR POR MENOR VALOR. MOSAICO PROBATÓRIO APTO A CORROBORAR OS FATOS NOTICIADOS NA PEÇA PÓRTICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA FORTIFICADO POR TESTEMUNHA ISENTA, COMPROMISSADA E PRESENTE AO PALCO DOS ACONTECIMENTO. PARTE RÉ QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DERRUIR O ACERVO PROBANTE APRESENTADO PELO AUTOR. OFENSA À INTEGRIDADE MORAL DO AUTOR CONFIGURADA. AGRESSOR QUE FIGURA, AINDA QUE APARENTEMENTE, COMO PREPOSTO DO ACIONADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU. EXEGESE DO ART. 932, INC. III, DO CC. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. SENTENÇA REFORMADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. REDISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089226-3, de Lages, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Lages
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