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Jurisprudência


TJSC 2011.089381-8 (Acórdão)

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2011.089381-8, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rosane Portella Wolff
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Capital
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