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Jurisprudência


TJSC 2011.089562-3 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Processo extinto, sem resolução do mérito. Indeferimento da inicial, sob o fundamento de não estar instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e o pedido não ser certo e determinado (artigo 295, I e parágrafo único, I e II, do Código de Processo Civil). Insurgência do autor. Sentença proferida antes da vigência da Lei n. 12.810/2013, que inseriu o artigo 285-B no CPC. Análise do processo, sob a égide do artigo 295 do aludido diploma legal. Exordial que aponta causa de pedir e pretensão final suficientemente delimitadas. Pleito, ademais, de exibição do ajuste pelo estabelecimento financeiro réu. Documento necessário à instrução da demanda. Hipossuficiência do consumidor. Artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Inversão do ônus da prova em favor do postulante que se impõe. Precedentes desta Corte. Sentença desconstituída, para o devido prosseguimento do feito. Reclamo provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089562-3, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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