TJSC 2011.089658-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PARA NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. JUSTIFICATIVA CALCADA EM NORMA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INSTRUMENTO QUE PREVÊ ASSISTÊNCIA NA ESPECIALIDADE DE ONCOLOGIA. COBERTURA DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A negativa de cobertura de assistência à saúde deve ser fundamentada em exclusão expressa dos procedimentos requeridos pelo usuário no contrato formulado entre as partes. Ausente cláusula contratual clara e expressa, é dever de a operadora cobrir o tratamento pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089658-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PARA NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA. JUSTIFICATIVA CALCADA EM NORMA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO CONTRATUAL EXPRESSA. INSTRUMENTO QUE PREVÊ ASSISTÊNCIA NA ESPECIALIDADE DE ONCOLOGIA. COBERTURA DEVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. A negativa de cobertura de assistência à saúde deve ser fundamentada em exclusão expressa dos procedimentos requeridos pelo usuário no contrato formulado entre as partes. Ausente cláusula contratual clara e expressa, é dever de a operadora cobrir o tratamento pleiteado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089658-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Joinville
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