main-banner

Jurisprudência


TJSC 2011.089774-4 (Acórdão)

Ementa
Agravo regimental em recurso especial. Agravo de instrumento. Decisão monocrática que negou seguimento ao apelo raro em razão da conformidade do acórdão recorrido com a orientação tomada pela Corte Superior em sede de recurso especial representativo de controvérsia repetitiva. Execução fiscal. Penhora on line. Despiciendo esgotamento das diligências para localização de outros bens passíveis de constrição. Precedentes jurisprudenciais. Recurso desprovido. O Superior Tribunal de Justiça pontuou em incidente de recurso representativo de controvérsia repetitiva que "a interpretação sistemática dos artigos 185-A, do CTN, com os artigos 11, da Lei 6.830/80 e 655 e 655-A, do CPC, autoriza a penhora eletrônica de depósitos ou aplicações financeiras independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exeqüente (STJ - REsp n. 1.184.765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux) (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.026416-8, de Santa Cecília, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-07-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2011.089774-4, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 18-09-2013).

Data do Julgamento : 18/09/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Bruna Canella Becker Burigo
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão