TJSC 2011.089869-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DIVERSA DO FUNDAMENTO PEDIDO NA INICIAL E ADOTADO NA SENTENÇA. RAZÃO DISSOCIADA. Em face do princípio da dialeticidade, que consiste no dever imposto ao recorrente de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, não se conhece de recurso cujas razões encontram-se dissociadas da decisão recorrida. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO VINTENÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 C/C O ART. 2.028 DO CC VIGENTE. Nas ações de revisão dos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, o prazo prescricional a ser observado é o previsto para ações pessoais (cf. REsp. n. 1.206.904, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 10-2-2011). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. "As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) não se aplicam aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da entrada em vigor da legislação consumerista, tampouco àqueles que possuam cobertura do FCVS" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 160.549/SP, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 20-8-2013). TABELA PRICE. VEDADA QUANDO RESULTA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. "A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria, não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros" (STJ, AgRg. no REsp. n. 902.555-SP, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. Em 18-12-2013). Aferida a capitalização de juros com a utilização da tabela price, conferida está a ilegalidade. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PRIMEIRAMENTE SOBRE OS JUROS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM OUTRO SENTIDO. "[...] Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 [...]" (STJ, REsp. n. 1.194.402/RS, Corte Especial, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 14-10-2011). ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS DEFINIDOS EM PRIMEIRO GRAU MANTIDOS. PARÂMETROS ACERTADOS. INVERSÃO DESCABIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089869-8, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DIVERSA DO FUNDAMENTO PEDIDO NA INICIAL E ADOTADO NA SENTENÇA. RAZÃO DISSOCIADA. Em face do princípio da dialeticidade, que consiste no dever imposto ao recorrente de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, não se conhece de recurso cujas razões encontram-se dissociadas da decisão recorrida. PRESCRIÇÃO NÃO CONSUMADA. DIREITO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO VINTENÁRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 C/C O ART. 2.028 DO CC VIGENTE. Nas ações de revisão dos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação - SFH, o prazo prescricional a ser observado é o previsto para ações pessoais (cf. REsp. n. 1.206.904, rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 10-2-2011). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. CONTRATO CELEBRADO ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. "As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990) não se aplicam aos contratos do Sistema Financeiro da Habitação celebrados antes da entrada em vigor da legislação consumerista, tampouco àqueles que possuam cobertura do FCVS" (STJ, AgRg. no AREsp. n. 160.549/SP, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, DJe de 20-8-2013). TABELA PRICE. VEDADA QUANDO RESULTA EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. "A utilização do Sistema Francês de Amortização, Tabela Price, para o cálculo das prestações da casa própria, não é ilegal e não enseja, por si só, a incidência de juros sobre juros" (STJ, AgRg. no REsp. n. 902.555-SP, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, j. Em 18-12-2013). Aferida a capitalização de juros com a utilização da tabela price, conferida está a ilegalidade. AMORTIZAÇÃO DAS PARCELAS MENSAIS. PRIMEIRAMENTE SOBRE OS JUROS. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM OUTRO SENTIDO. "[...] Salvo disposição contratual em sentido diferente, aplica-se aos contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação a regra de imputação prevista no art. 354 do Código Civil de 2002, que reproduz o art. 993 do Código Civil de 1916 [...]" (STJ, REsp. n. 1.194.402/RS, Corte Especial, rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 14-10-2011). ÔNUS SUCUMBÊNCIAIS DEFINIDOS EM PRIMEIRO GRAU MANTIDOS. PARÂMETROS ACERTADOS. INVERSÃO DESCABIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.089869-8, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
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