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Jurisprudência


TJSC 2011.089936-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEIO AMBIENTE - ÁREA NÃO EDIFICÁVEL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - LIMINAR DEFERIDA- DECISÃO REFORMADA - PERICULUM IN MORA INDEMONSTRADO - NECESSIDADE DE ASSEGURAR O DIREITO À MORADIA NO CASO EM CONCRETO COM DESIGNAÇÃO DE NOVO LOCAL PARA HABITAÇÃO DA FAMÍLIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A providência cautelar ambiental não é justificável pela singela construção consolidada em área de preservação permanente (APP), possível apenas ao final da instrução processual e desde que designado novo local adequado para a moradia de toda família (TRF 4ª Região - Apelação Cível n. 2005.04.01.032019-0/SC, relª. Desa. Federal Maria Lúcia Luz Leiria, j. em 15.9.2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.089936-0, de Pomerode, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-07-2015).

Data do Julgamento : 07/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet
Relator(a) : Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca : Pomerode
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