TJSC 2011.090023-0 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - DIREITO INTERTEMPORAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 8.258/10, QUE FIXOU O QUANTUM CONSIDERADO COMO DE "PEQUENO VALOR" NO ÂMBITO LOCAL - TÍTULO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO SEU ADVENTO - INAPLICABILIDADE - AGRAVO DESPROVIDO. "'A lei estadual ou municipal que define quanto é o pequeno valor que, nos termos da Constituição, dispensa a expedição de precatório para cobrança de créditos em execução de sentença contra a Fazenda Pública, tem eficácia somente para os títulos executivos constituídos após o início de sua vigência, e não aos anteriores, que se submetem ao teto estipulado no art. 87 do ADCT da CF/88.' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011288-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19.7.12)" (Agravo de Instrumento n. 2012.030750-9, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21-08-2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.090023-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - DIREITO INTERTEMPORAL - LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 8.258/10, QUE FIXOU O QUANTUM CONSIDERADO COMO DE "PEQUENO VALOR" NO ÂMBITO LOCAL - TÍTULO DEFINITIVAMENTE CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO SEU ADVENTO - INAPLICABILIDADE - AGRAVO DESPROVIDO. "'A lei estadual ou municipal que define quanto é o pequeno valor que, nos termos da Constituição, dispensa a expedição de precatório para cobrança de créditos em execução de sentença contra a Fazenda Pública, tem eficácia somente para os títulos executivos constituídos após o início de sua vigência, e não aos anteriores, que se submetem ao teto estipulado no art. 87 do ADCT da CF/88.' (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.011288-3, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 19.7.12)" (Agravo de Instrumento n. 2012.030750-9, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 21-08-2012) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.090023-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-07-2013).
Data do Julgamento
:
16/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Karina Maliska
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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