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Jurisprudência


TJSC 2011.090557-7 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR - CONTRATO DE SEGURO - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ - OMISSÃO DE DOENÇA PRÉ-EXISTENTE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS NO SEGURADO - EXIGÊNCIA AUSENTE - RECEBIMENTO DOS PRÊMIOS PELA SEGURADORA - RECUSA INJUSTA AO PAGAMENTO DO RISCO CONTRATADO - SENTENÇA RATIFICADA - RECLAMO IMPROVIDO. Não se franqueia ao segurador subtrair-se ao pagamento indenizatório de seguros de vida e acidentes pessoais se, além de não ter constatado o grau de saúde do seu segurado, recebe deste as contribuições do prêmio. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090557-7, de Lages, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Lages
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