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Jurisprudência


TJSC 2011.090646-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EMBARGADA. 1 - SUSCITADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O ESPÓLIO NÃO POSSUI LEGITIMIDADE PARA DEFENDER A IMPENHORABILIDADE DA INTEGRALIDADE DO IMÓVEL, PORQUANTO METADE DO TERRENO PERTENCE AO VIÚVO E ADMINISTRADOR DO ESPÓLIO. DESCABIMENTO. PROTEÇÃO AO BEM DE FAMÍLIA QUE DEVE SER POR INTEIRO, ASSEGURANDO-SE O DIREITO À MORADIA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PREFACIAL AFASTADA. "O imóvel indivisível protegido pela impenhorabilidade do bem de família deve sê-lo em sua integralidade, e não somente na fração ideal do cônjuge meeiro que lá reside, sob pena de tornar inócuo o abrigo legal." (AgRg no REsp 866.051/SP, rel. Min. Honildo Amaral de Mello Castro, DJe 4-6-2010). "A impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, impedindo sua alienação em hasta pública. - A Lei 8.009/90 estabeleceu a impenhorabilidade do bem de família com o objetivo de assegurar o direito de moradia e garantir que o imóvel não seja retirado do domínio do beneficiário. (REsp 507.618/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi, DJe 22-5-2006). 2 - IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA E DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. IMÓVEL OFERTADO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA DE FINANCIAMENTO DE TRATOR REALIZADO PELOS SOBRINHOS DA DE CUJUS E DO ADMINISTRADOR DO ESPÓLIO. COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM É UTILIZADO PARA A MORADIA DESTE ÚLTIMO. DÍVIDA CONTRAÍDA POR TERCEIROS, DA QUAL NÃO REVERTEU BENEFÍCIOS PARA A ENTIDADE FAMILIAR. IMPENHORABILIDADE CARACTERIZADA, NÃO HAVENDO FALAR EM RENÚNCIA À PROTEÇÃO LEGAL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. "Esta Corte Superior possui jurisprudência pacificada no sentido de ser inadmissível constrição sobre bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida contraída por terceiro, em virtude de tal hipótese não ser abarcada pela exceção prevista no inciso V do art. 3º da Lei n. 8.009/90, a qual engloba tão somente a hipótese em que o bem é dado em garantia de dívida da própria entidade familiar" [...] (AgRg no REsp n. 1163841/RJ, rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 17-4-2013) (Embargos Infringentes n. 2008.034734-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 11-7-2013). "Inobstante a indicação do bem pelo próprio devedor, não há que se falar em renúncia ao benefício de impenhorabilidade absoluta, constante do artigo 649 do CPC. A ratio essendi do artigo 649 do CPC decorre da necessidade de proteção a certos valores universais considerados de maior importância, quais sejam o Direito à vida, ao trabalho, à sobrevivência, à proteção à família. Trata-se de defesa de direito fundamental da pessoa humana, insculpida em norma infraconstitucional. (STJ, REsp n. 864.962/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. 04-02-10). (Agravo de Instrumento n. 2010.060939-7, de Ituporanga, rel. Des. Victor Ferreira, j. 24-3-2011). PEQUENA PROPRIEDADE RURAL CARACTERIZADA. IMPENHORABILIDADE, NOS TERMOS DO ART. 5º, XXVI, DA CF. RECURSO DESPROVIDO. "No caso de imóvel rural caracterizado como pequena propriedade agrícola utilizada para a subsistência econômica da família, incide a proteção de impenhorabilidade do art. 5º, inc. XXVI, da CRFB de 1988, ainda que o referido bem tenha sido oferecido como garantia real em hipoteca (art. 3º, inc. V, da Lei n. 8.009/90)." (Apelação Cível n. 2009.024713-1, de Curitibanos, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 3-4-2012). 3 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO. DESPROVIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090646-9, de Itaiópolis, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).

Data do Julgamento : 30/06/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gilmar Nicolau Lang
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itaiópolis
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