TJSC 2011.090663-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. 1) CLIENTE DEMANDANTE QUE REQUEREU A SUPRESSÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS JÁ QUE OBTEVE, EM SEDE RECURSAL, A PROCEDÊNCIA DO SEU PEDIDO INICIAL RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTA FIXADA EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). TESE ACOLHIDA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA IMPORTÂNCIA DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 2) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA QUE CRITICOU A DECISÃO PROFERIDA NO SEGUNDO GRAU JURISDIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO FOI EXCESSIVO. TESES REJEITADAS: EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS TÃO SOMENTE PARA CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.090663-4, de Braço do Norte, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. 1) CLIENTE DEMANDANTE QUE REQUEREU A SUPRESSÃO DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS JÁ QUE OBTEVE, EM SEDE RECURSAL, A PROCEDÊNCIA DO SEU PEDIDO INICIAL RELATIVO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTA FIXADA EM R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS). TESE ACOLHIDA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NA IMPORTÂNCIA DE 20% (VINTE POR CENTO) DO VALOR DA CONDENAÇÃO. 2) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMANDADA QUE CRITICOU A DECISÃO PROFERIDA NO SEGUNDO GRAU JURISDIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE O VALOR DA CONDENAÇÃO FOI EXCESSIVO. TESES REJEITADAS: EMBARGOS DECLARATÓRIOS QUE NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NA DECISÃO ATACADA. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS TÃO SOMENTE PARA CONDENAR A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.090663-4, de Braço do Norte, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca
:
Braço do Norte
Mostrar discussão