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Jurisprudência


TJSC 2011.090966-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. DISTRATO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL SUBMETIDO À HOMOLOGAÇÃO DO JUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EQUÍVOCO MANIFESTO. INTERESSE CONSUBSTANCIADO NA PRETENSÃO DE ATRIBUIR AO ACORDO EXTRAJUDICIAL OS EFEITOS DE UM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ARTIGO 475-N, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DA DECISÃO. CAUSA QUE SE ENCONTRA "MADURA". APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Admite-se a homologação pelo juízo de qualquer acordo extrajudicial, o que se faz com o propósito de constituição de título executivo judicial, independentemente de precedente existência de demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.090966-1, de Rio do Sul, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cristina Lerch Lunardi
Relator(a) : Jânio Machado
Comarca : Rio do Sul
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