TJSC 2011.091010-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. ISS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. APELADA QUE ASSUMIU OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES INERENTES À DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA. MÉRITO. EDIFICAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IMPOSTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A construção de imóveis feita pela empresa imobiliária, por conta própria e para revenda, não tem incidência do imposto municipal, pois o ISS somente seria devido se houvesse administração, empreitada ou subempreitada. Além do que, o serviço é prestado para a própria pessoa, e não para terceiros" (Ag. de Instr. n. 2009.012673-4, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 15-9-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091010-7, de Itapema, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. ISS. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. APELADA QUE ASSUMIU OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES INERENTES À DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A REALIZAÇÃO DA OBRA. MÉRITO. EDIFICAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. IMPOSTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "A construção de imóveis feita pela empresa imobiliária, por conta própria e para revenda, não tem incidência do imposto municipal, pois o ISS somente seria devido se houvesse administração, empreitada ou subempreitada. Além do que, o serviço é prestado para a própria pessoa, e não para terceiros" (Ag. de Instr. n. 2009.012673-4, de Itapema, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 15-9-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091010-7, de Itapema, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 04-07-2013).
Data do Julgamento
:
04/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Itapema
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