TJSC 2011.091219-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR NO CÓDIGO CIVIL DE 2002, A PARTIR DE QUANDO O ÍNDICE É DE 12% ANUAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091219-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. OMISSÃO VERIFICADA. LIMITAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS DE 6% AO ANO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR NO CÓDIGO CIVIL DE 2002, A PARTIR DE QUANDO O ÍNDICE É DE 12% ANUAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091219-4, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
Data do Julgamento
:
29/10/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Zimermann Gerber
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Blumenau
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