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Jurisprudência


TJSC 2011.091333-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS. ANTECIPAÇÃO DOS HONORARIOS PERICIAIS. ÔNUS DO EXPROPRIANTE. RECURSO PROVIDO. [...], consoante a abalizada doutrina do tema, a desapropriação indireta consiste no "desapossamento ou apossamento administrativo, pelo simples fato de que o Poder Público, inexistindo acordo ou processo judicial adequado, se apossa do bem particular, sem consentimento de seu proprietário. Transfere, pois, a este último os ônus da desapropriação, obrigando-o a ir a juízo para reclamar a indenização a que faz jus. Invertem-se, portanto, as posições: o expropriante, que deveria ser autor da ação expropriatório, passa a ser réu da ação indenizatória; o expropriado, que deveria ser réu da expropriatória, passa a ser autor da indenizatória". (José Carlos de Moraes Salles. A Desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência, Revista dos Tribunais, 5.ª ed., p. 846). 3. Consectariamente, imputar ao expropriado o adiantamento dos honorários periciais, em desapropriação indireta, é premiar o ilícito e, a fortiori, agravar o ônus da indenização expropriatória. (REsp. n. 788.817) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091333-0, de São José do Cedro, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).

Data do Julgamento : 18/06/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : São José do Cedro
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