TJSC 2011.091488-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE MORA DO AUTOR. LIMINAR POSSESSÓRIA CUMPRIDA DEIXANDO O DEMANDANTE SEM O VEÍCULO POR 14 (QUATORZE) DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. RESTRIÇÃO DO VEÍCULO QUE SE MOSTROU INJUSTA, PORQUE ADIMPLENTE A CONSUMIDORA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DESCABIMENTO. QUANTUM INSUFICIENTE PARA IMPRIMIR O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR À REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA NA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. VALOR NÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA AUTORA, BEM COMO INSUFICIENTE PARA COIBIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA, MORMENTE DIANTE DA ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RELATIVAMENTE À CONSUMIDORA. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DE CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091488-2, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE ANTERIOR AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADA PELA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE MORA DO AUTOR. LIMINAR POSSESSÓRIA CUMPRIDA DEIXANDO O DEMANDANTE SEM O VEÍCULO POR 14 (QUATORZE) DIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA REQUERIDA. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER PERPETRADO QUALQUER ATO ILÍCITO. INSUBSISTÊNCIA. RESTRIÇÃO DO VEÍCULO QUE SE MOSTROU INJUSTA, PORQUE ADIMPLENTE A CONSUMIDORA. NEGLIGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA DEMANDADA EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO NO PRIMEIRO GRAU EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). DESCABIMENTO. QUANTUM INSUFICIENTE PARA IMPRIMIR O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR À REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA NA SENTENÇA. SUBSISTÊNCIA. VALOR NÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO À DIGNIDADE E CIDADANIA DA AUTORA, BEM COMO INSUFICIENTE PARA COIBIR A REITERAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA, MORMENTE DIANTE DA ELEVADA CAPACIDADE ECONÔMICA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RELATIVAMENTE À CONSUMIDORA. VERBA INDENIZATÓRIA MAJORADA PARA R$ 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, ALÉM DE CARÁTER INIBIDOR E PEDAGÓGICO IMPRESCINDÍVEIS À REPRIMENDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091488-2, de Itajaí, rel. Des. Denise Volpato, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Osvaldo João Ranzi
Relator(a)
:
Denise Volpato
Comarca
:
Itajaí
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