TJSC 2011.091566-4 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. (1) FALECIMENTO DO AUTOR. MORTE ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE DO ATO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - "A orientação jurisprudencial dominante nesta Corte é no sentido de que os atos processuais praticados após a morte da parte são nulos, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. Precedentes da Corte Especial e das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas" (STJ, AgRg no AgRg no Ag 654.796/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, j. 15.09.2009). (2) AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, APESAR DE INTIMADOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMALIZADA. FALTA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.EXTINÇÃO. - "Falecendo o autor no curso do processo, dar-se-á a substituição da parte pelo seu espólio ou sucessores, contudo, não regularizada a substituição processual após a intimação para tanto, a extinção da ação, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe.". (TJSC, Ac. n. 2006.025791-3, de Ituporanga. Relator: Des. FERNANDO CARIONI, j. em: 19.12.2006). ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX OFFICIO (ART. 267, IV, DO CPC). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091566-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. (1) FALECIMENTO DO AUTOR. MORTE ANTERIOR AO JULGAMENTO DO RECURSO. NULIDADE DO ATO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - "A orientação jurisprudencial dominante nesta Corte é no sentido de que os atos processuais praticados após a morte da parte são nulos, pois o ato de suspensão do processo tem eficácia declaratória, ex tunc. Precedentes da Corte Especial e das 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Turmas" (STJ, AgRg no AgRg no Ag 654.796/RS, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, j. 15.09.2009). (2) AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS, APESAR DE INTIMADOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL NÃO FORMALIZADA. FALTA DE PRESSUPOSTO AO DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO.EXTINÇÃO. - "Falecendo o autor no curso do processo, dar-se-á a substituição da parte pelo seu espólio ou sucessores, contudo, não regularizada a substituição processual após a intimação para tanto, a extinção da ação, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, é medida que se impõe.". (TJSC, Ac. n. 2006.025791-3, de Ituporanga. Relator: Des. FERNANDO CARIONI, j. em: 19.12.2006). ANULAÇÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, EX OFFICIO (ART. 267, IV, DO CPC). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091566-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-12-2013).
Data do Julgamento
:
19/12/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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