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Jurisprudência


TJSC 2011.091572-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO NA ORIGEM. ABANDONO DA CAUSA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE PARA DAR IMPULSO AO PROCESSO. FORMA DO § 1º DO ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO ATENDIDA. PRECEITO LEGAL DESCUMPRIDO. SENTENÇA CASSADA. Para a extinção do processo pelo abandono da causa (CPC, art. 267, inciso II e III) faz-se necessária a intimação do procurador da parte e, na inércia deste, a intimação pessoal da parte com a advertência "sob pena de extinção", o que não ocorreu no presente caso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091572-9, de Içara, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).

Data do Julgamento : 12/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando de Medeiros Ritter
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Içara
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