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Jurisprudência


TJSC 2011.091652-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA EMBARGANTE. INÉPCIA DA INICIAL POR DEFICIÊNCIA NO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. PRELIMINAR REJEITADA. REQUISITO DO ART. 614, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDO PELA EXEQUENTE. PLANILHA QUE APRESENTA DE FORMA CLARA A EVOLUÇÃO DA DÍVIDA E OS ENCARGOS INCIDENTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI ANTE A AUSÊNCIA DE TRANSAÇÃO COMERCIAL. EXECUÇÃO INSTRUÍDA COM DUPLICATAS MERCANTIS, REPRESENTADAS POR NOTAS FISCAIS PROTESTADAS E COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS DEVIDAMENTE ASSINADOS. RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES COMPROVADA. TÍTULOS EXECUTIVOS LÍQUIDOS, CERTOS E EXIGÍVEIS. TESE REJEITADA. NULIDADE DOS TÍTULOS DIANTE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS E ILEGAIS. PEDIDO GENÉRICO CONSTATADO. ANÁLISE DE OFÍCIO VEDADA. EXEGESE DA SÚMULA 381 DO STJ E DO ART. 286 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091652-5, de Itajaí, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Itajaí
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