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Jurisprudência


TJSC 2011.091715-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCON DE XANXERÊ. MULTA APLICADA. DECISÃO QUE EXTRAPOLA OS LIMITES DO PODER DE POLÍCIA. ILEGALIDADE. NULIDADE DO CRÉDITO EXEQUENDO. SENTENÇA MANTIDA. Ao estabelecer a penalidade, no intento de coagir o fornecedor a cumprir a obrigação ao consumidor, o Procon de Xanxerê não agiu nos limites de sua competência, mas, ao contrário, excedeu-a, imiscuindo-se nas funções do Poder Judiciário. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091715-6, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maira Salete Meneghetti
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Xanxerê
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