TJSC 2011.091781-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação de nulidade de título e de indenização por danos morais e materias. Sentença de parcial procedência relativamente à primeira requerida e de improcedência no tocante aos demais réus. Condenação da autora ao pagamento de parte das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores dos requeridos vencedores. Sustentada ausência de sucumbêmcia. Derrota, contudo, verificada em relação aos dois litisconsortes. Artigo 23 do Código de Processo Civil. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091781-9, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de nulidade de título e de indenização por danos morais e materias. Sentença de parcial procedência relativamente à primeira requerida e de improcedência no tocante aos demais réus. Condenação da autora ao pagamento de parte das custas processuais e de honorários advocatícios em favor dos procuradores dos requeridos vencedores. Sustentada ausência de sucumbêmcia. Derrota, contudo, verificada em relação aos dois litisconsortes. Artigo 23 do Código de Processo Civil. Reclamo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091781-9, de Palhoça, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cintia Werlang
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Palhoça
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