TJSC 2011.091815-8 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - JULGAMENTO DEFINITIVO DESCONSIDERANDO GRAU DE INVALIDEZ - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, §7º, II, DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - SENTENÇA ANULADA. Sendo a invalidez proporcional ao grau de incapacidade, indispensável é a conversão do julgamento em diligência para que a perícia técnica afira o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091815-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - JULGAMENTO DEFINITIVO DESCONSIDERANDO GRAU DE INVALIDEZ - RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO - ART. 543-C, §7º, II, DO CPC - INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DE INCAPACIDADE - PERÍCIA JUDICIAL INDISPENSÁVEL - SENTENÇA ANULADA. Sendo a invalidez proporcional ao grau de incapacidade, indispensável é a conversão do julgamento em diligência para que a perícia técnica afira o grau de incapacidade do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091815-8, de Joinville, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Joinville
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