TJSC 2011.091822-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO PROCON PARA IMPOR SANÇÃO PECUNIÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE DECLAROU A LEGALIDADE DO SERVIÇO FIRMADO. ATO DISCRICIONÁRIO. IMPROPRIEDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. Somente nos casos em que houver a irregularidade no procedimento administrativo ou de evidente teratologia é que o Judiciário pode interferir no ato proferido pelo órgão da Administração. "O fato de o contrato celebrado entre as partes ter como objeto e divulgações dos serviços da empresa/apelada, isto não afasta a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, por ser esta a destinatária final do serviço contratado" (Ap. Cív. n. 2007.009068-4, de Xanxerê, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 24-5-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091822-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA DO PROCON PARA IMPOR SANÇÃO PECUNIÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA QUE DECLAROU A LEGALIDADE DO SERVIÇO FIRMADO. ATO DISCRICIONÁRIO. IMPROPRIEDADE DE CONTROLE JURISDICIONAL DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. Somente nos casos em que houver a irregularidade no procedimento administrativo ou de evidente teratologia é que o Judiciário pode interferir no ato proferido pelo órgão da Administração. "O fato de o contrato celebrado entre as partes ter como objeto e divulgações dos serviços da empresa/apelada, isto não afasta a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, por ser esta a destinatária final do serviço contratado" (Ap. Cív. n. 2007.009068-4, de Xanxerê, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 24-5-2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091822-0, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-09-2013).
Data do Julgamento
:
26/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Xanxerê
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