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Jurisprudência


TJSC 2011.091850-5 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROBLEMAS COM ATRASOS DE VÔOS E PERDA DE CONEXÃO. AGÊNCIA DE TURISMO NO POLO PASSIVO. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO INCLUÍDO NO PACOTE VENDIDO AOS CONSUMIDORES. ALEGADA CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR, EM RAZÃO DO ACIDENTE ENTRE UMA AERONAVE E O PRÉDIO DE UMA COMPANHIA AÉREA NO AEROPORTO DE CONGONHAS. ACIDENTE QUE OCORREU 3 DIAS ANTES DA DATA PREVISTA PARA EMBARQUE DOS AUTORES. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O ACIDENTE AFETOU DIRETAMENTE NOS TRANSTORNOS SOFRIDOS PELOS CONSUMIDORES. ÔNUS INCUMBIDO PELO ART. 333, II, DO CPC NÃO CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. "A agência de turismo tem responsabilidade pela má execução dos serviços de transporte aéreo incluídos no pacote turístico" (TJSC, AC n. 2009.028846-7, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 2110.10). É ônus da ré a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito dos autores, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 500,00 EM FAVOR DE CADA AUTOR NA ORIGEM. PRETENDIDA A MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR MÓDICO. AUMENTO PARA R$ 1.500,00 EM BENEFÍCIO DOS DEMANDANTES, EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetiva à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento indevido. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMOS INICIAIS E ÍNDICES APLICÁVEIS. TAXA SELIC. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. REDEFINIÇÃO EX OFFICIO. "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública e a alteração de seu termo inicial, de ofício, não configura reformatio in pejus".(STJ, AgRg no REsp n. 1086197/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 28.6.11). Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE REFORMADA PARA MAJORAR A VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA PARA CADA AUTOR E READEQUAR, DE OFÍCIO, OS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091850-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Balneário Camboriú
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