TJSC 2011.091851-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. FINALIDADE RECURSAL PRECÍPUA DE OBTER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS EM SEU APELO. DESNECESSIDADE. ANÁLISE IMPLÍCITA DE TODAS AS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE E SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. Não há cogitar omissão a embasar o recurso interposto, porquanto "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos"(Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 115, p. 207). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091851-2, de Meleiro, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. HIPÓTESES DO ARTIGO 535 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL NÃO VERIFICADAS. FINALIDADE RECURSAL PRECÍPUA DE OBTER MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS EM SEU APELO. DESNECESSIDADE. ANÁLISE IMPLÍCITA DE TODAS AS NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS À ESPÉCIE E SUFICIENTES AO DESLINDE DO FEITO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. Os embargos de declaração não podem ser manejados com o intuito de rediscutir a decisão embargada e, ainda que sejam opostos com fins de prequestionamento, o embargante está obrigado a demonstrar o ponto obscuro, omisso ou contraditório na decisão impugnada. Não há cogitar omissão a embasar o recurso interposto, porquanto "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos"(Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, v. 115, p. 207). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091851-2, de Meleiro, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
Data do Julgamento
:
27/06/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Taynara Goessel
Relator(a)
:
Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca
:
Meleiro
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