TJSC 2011.091857-4 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DO BANCO. RESOLUÇÃO. ABUSIVIDADE. CIÊNCIA DA OCUPAÇÃO. POSTERIOR DEMANDA PARA ANULAR A ALIENAÇÃO (DL N. 70/66). DESVANTAGEM EXAGERADA BEM RECONHECIDA. - Nos termos do artigo 54, IV e § 1°, do Código de Defesa do Consumidor, reconhece-se a abusividade da desvantagem exagerada, presumida quando se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. - Na espécie, a ciência de que o imóvel adquirido por leilão extrajudicial estava ocupado não afasta a excessiva desvantagem da consumidora decorrente de superveniente ação de anulação da aquisição em virtude de procedimento irregular adotado pelo fornecedor, com indevida transferência dos riscos, excessiva demora e possível descumprimento do contrato em face da anulação pendente, justificando a resolução do contrato por inadimplemento. (2) DESPESAS CONDOMINAIS. NÃO ENTREGA DA POSSE. ÔNUS DO ALIENANTE. - Não havendo a transferência da posse, responde o alienante pelas despesas condominais, especialmente porque possui melhores condições de promover eventual ação regressiva em face de terceiro ocupante do imóvel. (3) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCESSIVA DEMORA NA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - A excessiva demora da satisfação da obrigação contratual, apesar da ciência da consumidora de que seria necessária a desocupação do imóvel, revela que a abusividade na relação contratual ultrapassou os limites de dissabores inerentes ao inadimplemento contratual, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. (4) RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. QUANTIA MAJORADA. - Constatado excesso inaceitável na satisfação do contrato, as pecularidades da situação fática impõem a majoração da quantia arbitrada a título de danos morais. (5) VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGAS. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. - A resolução do contrato busca recompor as partes ao estado inicial, sem que haja enriquecimento indevido, o que se coaduna com a restituição das quantias pagas e não com a valorização do imóvel. (6) HONORÁRIA. AJUSTE. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. - Nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil, existindo condenação, os honorários advocatícios são fixados com base na condenação e não no valor atribuído à causa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091857-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL. AÇÃO RESOLUTÓRIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. GARANTIA HIPOTECÁRIA. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSO DO BANCO. RESOLUÇÃO. ABUSIVIDADE. CIÊNCIA DA OCUPAÇÃO. POSTERIOR DEMANDA PARA ANULAR A ALIENAÇÃO (DL N. 70/66). DESVANTAGEM EXAGERADA BEM RECONHECIDA. - Nos termos do artigo 54, IV e § 1°, do Código de Defesa do Consumidor, reconhece-se a abusividade da desvantagem exagerada, presumida quando se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso. - Na espécie, a ciência de que o imóvel adquirido por leilão extrajudicial estava ocupado não afasta a excessiva desvantagem da consumidora decorrente de superveniente ação de anulação da aquisição em virtude de procedimento irregular adotado pelo fornecedor, com indevida transferência dos riscos, excessiva demora e possível descumprimento do contrato em face da anulação pendente, justificando a resolução do contrato por inadimplemento. (2) DESPESAS CONDOMINAIS. NÃO ENTREGA DA POSSE. ÔNUS DO ALIENANTE. - Não havendo a transferência da posse, responde o alienante pelas despesas condominais, especialmente porque possui melhores condições de promover eventual ação regressiva em face de terceiro ocupante do imóvel. (3) DANOS MORAIS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXCESSIVA DEMORA NA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - A excessiva demora da satisfação da obrigação contratual, apesar da ciência da consumidora de que seria necessária a desocupação do imóvel, revela que a abusividade na relação contratual ultrapassou os limites de dissabores inerentes ao inadimplemento contratual, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. (4) RECURSO DA AUTORA. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. QUANTIA MAJORADA. - Constatado excesso inaceitável na satisfação do contrato, as pecularidades da situação fática impõem a majoração da quantia arbitrada a título de danos morais. (5) VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGAS. VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. - A resolução do contrato busca recompor as partes ao estado inicial, sem que haja enriquecimento indevido, o que se coaduna com a restituição das quantias pagas e não com a valorização do imóvel. (6) HONORÁRIA. AJUSTE. PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO. - Nos termos do artigo 20, § 3°, do Código de Processo Civil, existindo condenação, os honorários advocatícios são fixados com base na condenação e não no valor atribuído à causa. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DO RÉU DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091857-4, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gabriela Gorini Martignago Coral
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Criciúma
Mostrar discussão