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Jurisprudência


TJSC 2011.091867-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO AO DIREITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. SENTENÇA ACOLHENDO OS PEDIDOS DA IMPUGNANTE. APELO DA IMPUGNADA. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO A PESSOA JURÍDICA, DESDE QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS ENCARGOS PROCESSUAIS. SÚMULA 481 DO STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA DA APELANTE. JOALHERIA ESTABELECIDA HÁ MUITOS ANOS EM ÁREA NOBRE DA CIDADE DE JOINVILLE. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. A impossibilidade financeira de arcar com as despesas do processo pode ser demonstrada pelo balanço patrimonial, balancetes ou livros diários, sendo que o argumento do baixo valor do capital social é irrelevante, pois a apelante suportaria o ônus da sucumbência pela receita obtida com o desenvolvimento de suas atividades, in casu, o comércio, conserto e confecção de jóias e relógios. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091867-7, de Joinville, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Anna Finke Suszek
Relator(a) : Dinart Francisco Machado
Comarca : Joinville
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