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Jurisprudência


TJSC 2011.091902-6 (Acórdão)

Ementa
Cumprimento de sentença. Multa. CPC, art. 475-J do CPC. Intimação do devedor para pagamento, sob pena de incidência da penalidade. Pagamento efetuado no prazo legal. Posterior cominação de multa e incidência de honorários. ilegalidade. recurso provido. Consoante pacificado na jurisprudência, considera-se voluntário o pagamento feito dentro do prazo do art. 475-J do CPC, após a intimação da parte devedora por seu procurador. Efetuado o tempestivamente o pagamento, não haverá cominação de multa ou nova incidência de honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091902-6, de Araranguá, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-06-2014).

Data do Julgamento : 16/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Evandro Volmar Rizzo
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Araranguá
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