TJSC 2011.091907-1 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no laudo oficial. Insurgência da empresa de telefonia. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Capital desembolsado. Valor patrimonial da ação. Cotação. Dividendos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Remessa ao Contador Judicial. Desnecessidade. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091907-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Prosseguimento com base no laudo oficial. Insurgência da empresa de telefonia. Interlocutória questionada. Fundamentação suficiente. Capital desembolsado. Valor patrimonial da ação. Cotação. Dividendos. Equívoco da prova técnica indemonstrado. Remessa ao Contador Judicial. Desnecessidade. Agravo desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.091907-1, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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