TJSC 2011.091977-2 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. DECISÃO QUE EQUACIONOU TODA A MATÉRIA E SEGUIU O ENTENDIMENTO FIRMADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091977-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. DECISÃO QUE EQUACIONOU TODA A MATÉRIA E SEGUIU O ENTENDIMENTO FIRMADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTENÇÃO DE REDISCUTIR O JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.091977-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-06-2013).
Data do Julgamento
:
25/06/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Eliza Maria Strapazzon
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
Criciúma
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