TJSC 2011.091979-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGADO PREJUÍZO EM FUNDO DE INVESTIMENTO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RESOLUÇÃO CONJUNTA DE 18.12.2000. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo ressarcimento de perdas em fundo de investimento bancário, ainda que haja cumulação com pleito indenizatório por danos morais". (Ap. Cív. n. 2009.010751-4, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 7.2.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091979-6, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGADO PREJUÍZO EM FUNDO DE INVESTIMENTO BANCÁRIO. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RESOLUÇÃO CONJUNTA DE 18.12.2000. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo ressarcimento de perdas em fundo de investimento bancário, ainda que haja cumulação com pleito indenizatório por danos morais". (Ap. Cív. n. 2009.010751-4, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 7.2.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.091979-6, de Canoinhas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-11-2014).
Data do Julgamento
:
06/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Canoinhas
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