TJSC 2011.092035-9 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA MANTENEDORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO AUTOR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. QUANTIA RAZOÁVEL. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em conformidade com o art. 43, § 2º, CDC, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes a responsabilidade de notificar o devedor a respeito da negativação de seu nome no rol de inadimplentes. Postura diversa, advém o dever de indenizar." (AC n. 2008.030295-3, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 7-4-2009). [...] (Apelação Cível n. 2010.045181-3, Relatora Desª Sônia Maria Schmitz, j. 25-4-2011). APELO DA CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FALSÁRIO. PREJUÍZO QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE O CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA AO REALIZAR A CONTRATAÇÃO SEM VERIFICAR A SUA AUTENTICIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONDUTA OBJETIVA QUE GERA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE REPARAR O DANO MORAL SOFRIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NOS CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As instituições bancárias têm a liberdade de contratar com qualquer pessoa que entenderem conveniente. Contudo, devem cercar-se das cautelas necessárias a fim de evitar que aquelas mal intencionadas venham a realizar contratos em nome de terceiros, mediante fraude ou falsidade, sob pena de responderem pelos danos causados, já que sua responsabilidade é objetiva. A indenização por dano moral deve ser fixada de maneira razoável e proporcional, sempre de modo a não provocar enriquecimento sem causa para a parte que a recebe e suficiente para que o ofensor não venha a reiterar na prática danosa. Não merece guarida o pedido de minoração da quantia arbitrada a título de honorários advocatícios se a aludida verba foi fixada com respeito aos preceitos insertos no § 3º e alíneas do art. 20 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092035-9, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA MANTENEDORA DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES DO ESTADO DE SÃO PAULO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA RECHAÇADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO AUTOR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR SUBSISTENTE. MINORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA. QUANTIA RAZOÁVEL. INVIABILIDADE. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS DE MORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Em conformidade com o art. 43, § 2º, CDC, cabe ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes a responsabilidade de notificar o devedor a respeito da negativação de seu nome no rol de inadimplentes. Postura diversa, advém o dever de indenizar." (AC n. 2008.030295-3, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 7-4-2009). [...] (Apelação Cível n. 2010.045181-3, Relatora Desª Sônia Maria Schmitz, j. 25-4-2011). APELO DA CREDI 21 PARTICIPAÇÕES LTDA. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO POR TERCEIRO FALSÁRIO. PREJUÍZO QUE NÃO PODE RECAIR SOBRE O CONSUMIDOR. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA AO REALIZAR A CONTRATAÇÃO SEM VERIFICAR A SUA AUTENTICIDADE. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. CONDUTA OBJETIVA QUE GERA A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. ABALO ANÍMICO PRESUMIDO. DEVER DE REPARAR O DANO MORAL SOFRIDO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NOS CRITÉRIOS DO § 3º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDUÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As instituições bancárias têm a liberdade de contratar com qualquer pessoa que entenderem conveniente. Contudo, devem cercar-se das cautelas necessárias a fim de evitar que aquelas mal intencionadas venham a realizar contratos em nome de terceiros, mediante fraude ou falsidade, sob pena de responderem pelos danos causados, já que sua responsabilidade é objetiva. A indenização por dano moral deve ser fixada de maneira razoável e proporcional, sempre de modo a não provocar enriquecimento sem causa para a parte que a recebe e suficiente para que o ofensor não venha a reiterar na prática danosa. Não merece guarida o pedido de minoração da quantia arbitrada a título de honorários advocatícios se a aludida verba foi fixada com respeito aos preceitos insertos no § 3º e alíneas do art. 20 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092035-9, de Caçador, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gisele Ribeiro
Relator(a)
:
Stanley da Silva Braga
Comarca
:
Caçador
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