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Jurisprudência


TJSC 2011.092056-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROTESTOS POR INDICAÇÃO. BOLETOS BANCÁRIOS ACOMPANHADOS DE NOTAS FISCAIS, DE COMPROVANTES DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E DE INSTRUMENTOS DE PROTESTO. EXECUTIVIDADE RECONHECIDA. "[...] O boleto bancário, desde que acompanhado do instrumento de protesto, notas fiscais e comprovante de entregas de mercadoria, possui eficácia de título executivo extrajudicial" (REsp. n. 1.146.101/RS, Quarta Turma, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 4-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092056-2, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Primeira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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