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Jurisprudência


TJSC 2011.092065-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABORDAGEM POLICIAL NO TRÂNSITO. AVERIGUAÇÃO DE ATITUDE SUSPEITA POR PARTE DO CONDUTOR. RESISTÊNCIA À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. LICENCIAMENTO VENCIDO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA CONSTATADA. RECOLHIMENTO DO VEÍCULO À REPARTIÇÃO DE TRÂNSITO. ABUSO DE AUTORIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ESTRITO CUMPRIMENTO DE DEVER LEGAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não há responsabilidade civil do Estado, por ato praticado por agentes públicos em abordagem policial, quando verificado que os policiais procederam com razoabilidade, dentro dos parâmetros normalmente esperados, isto é, a partir de uma atitude suspeita do autor no trânsito, e da resistência injustificada apresentada, realizaram à abordagem investigativa, sem qualquer atitude excessiva ou desproporcional que pudesse resultar em abuso de autoridade. (Ap. Cív. 2012.067166-2, de Barra Velha, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 27-5-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092065-8, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Cunha, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-07-2014).

Data do Julgamento : 10/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Rodrigo Cunha
Comarca : Joinville
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