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Jurisprudência


TJSC 2011.092124-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. IPTU. ALEGADA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXERCÍCIOS 1996 E 1997. AÇÃO AJUIZADA EM JANEIRO DE 2001. APLICAÇÃO DO § 1º DO ART. 219 DO CPC E DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO AFASTADA. SUJEITO PASSIVO DA EXAÇÃO. CONTRIBUINTE QUE NÃO INFORMOU AO FISCO EVENTUAL OCORRÊNCIA MODIFICADORA DO REGISTRO CONSTANTE NO CADASTROS FAZENDÁRIOS. EXEGESE DO ART. 220 DA LEI MUNICIPAL N. 805/1966. LEGITIMIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência" (Súmula 106 do STJ). "Serão obrigatoriamente comunicadas à Secretaria de Finanças também em petição as ocorrências que possam, de qualquer maneira, alterar os registros constantes do Cadastro Imobiliário" (Lei Municipal n. 805/1966, art. 220). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092124-1, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Público
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Capital
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