TJSC 2011.092258-0 (Acórdão)
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Revisional. Adimplemento voluntário após o trânsito em julgado. Intimação para pagar saldo remanescente. Inconformismo. Juros de mora. Encargo devido. Multa. Expurgo. Provimento parcial. O banco não foi intimado especificamente para pagar o valor pretendido pela parte vencedora, razão por que expurgada a multa de dez por cento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092258-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Ementa
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Revisional. Adimplemento voluntário após o trânsito em julgado. Intimação para pagar saldo remanescente. Inconformismo. Juros de mora. Encargo devido. Multa. Expurgo. Provimento parcial. O banco não foi intimado especificamente para pagar o valor pretendido pela parte vencedora, razão por que expurgada a multa de dez por cento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092258-0, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
Data do Julgamento
:
02/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Rio do Sul
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