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Jurisprudência


TJSC 2011.092287-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Oposição de embargos de terceiros pelos ora recorrentes. Rejeição, com decisão confirmada no segundo grau. Recurso especial pendente de julgamento. Decisão agravada que, na execucional, não acolheu embargos de declaração intentados pelos ora agravantes e manteve a ordem de desocupação do imóvel, objeto das ações. Insurgência. Requerimento de suspensão do mandado até a apreciação do REsp. Decisum superveniente proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, negando seguimento ao reclamo. Perda do objeto. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.092287-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rafael Fleck Arnt
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São José
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